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Prémio APCP - 7ª Edição

PRÉMIO APCP - 7ª EDIÇÃO
REGULAMENTO E INFORMAÇÕES

(A) Regulamento

1. O Prémio da Associação Portuguesa de Ciência Política destina-se a estimular a criatividade e o rigor no trabalho de investigação nas áreas de Ciência Política e de Relações Internacionais. O Prémio é atribuído à melhor Tese de Doutoramento nestas áreas disciplinares.

2. O concurso decorre no período entre Congressos. Para esta 7ª edição, o prazo de apresentação de candidaturas decorre até ao dia 28 de Fevereiro de 2020.

3. O prémio tem o valor de mil e quinhentos euros (1.500 €).

4. Serão admitidas a concurso as Teses de Doutoramento realizadas por cidadãos portugueses, bem como por estrangeiros que desenvolvam a sua investigação em instituições nacionais ou cujas Teseso incidam sobre temas lusófonos.

5. A atribuição do Prémio terá em consideração os seguintes critérios:
• a originalidade do trabalho apresentado;
• a sua fundamentação científica;
• a relevância do contributo para a área disciplinar.

6. Serão admitidas a concurso as Teses, inéditas ou publicadas, que tenham sido defendidas entre 30 de Novembro do ano anterior ao último Congresso e 30 de Novembro do ano anterior ao da realização do próximo Congresso. Serão aceites Teses redigidas em português, espanhol, francês, inglês e italiano.

7. As candidaturas deverão ser secundadas por um dos arguentes externos do júri das provas de doutoramento.

8. As candidaturas são submetidas por via electrónica, através de link ou email disponibilizado pela APCP.

9. A candidatura ao Prémio é constituída por:
• Ficheiro em formato PDF da tese concorrente.
• Ficheiro em formato PDF do currículo do investigador.
• Digitalização do Certificado de conclusão do Grau.
• Declaração/parecer de um dos arguentes externos do júri a secundar a candidatura.
• Indicação do júri de doutoramento, caso este não conste da tese.

10. Só serão admitidas a concurso as candidaturas que integrem todos os elementos referidos no ponto anterior.


11. Poderão ser solicitadas ao candidato cópias em papel dos elementos indicados no número 8 do presente regulamento ou elementos que comprovem a conformidade da candidatura ao estipulado neste regulamento. O candidato deverá fornecê-los no prazo de quinze dias, sendo a sua candidatura excluída em caso de incumprimento.

12. O Júri, que será independente nas suas deliberações, será designado pela Direção da APCP, tendo o Presidente do mesmo voto de qualidade. Não farão parte do Júri membros dos corpos directivos da APCP em exercício de funções.

13. O Júri poderá não atribuir o Prémio ou, eventualmente, decidir a sua partilha por várias Teses concorrentes.

14. A atribuição do Prémio será anunciada no Congresso.


(B) Informações relativamente à 7ª edição do Prémio APCP

Tal como previsto no regulamento, o prazo de candidatura à 7ª edição do Prémio APCP encerra a 28 de Fevereiro de 2020. Tendo em conta o estipulado no regulamento, serão admitidas teses defendidas entre 30 de Novembro de 2017 e 30 de Novembro de 2019.

As candidaturas deverão ser formalizadas através do seguinte link:

https://forms.gle/8A5ytB2rjgZ1GJJV9

O Júri da 7ª edição do Prémio APCP é presidido por João Cardoso Rosas.

 

Pedidos de informação: info@apcp.pt