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Prémio APCP | Regulamento

O Prémio da Associação Portuguesa de Ciência Política, instituído desde 2008, distingue a melhor tese de doutoramento realizada na área da Ciência Política em todos os seus ramos e subáreas, incluindo, entre outras, as Relações Internacionais, em a Teoria Política, a Política Comparada, a Administração e Políticas Públicas

 

A atribuição do Prémio é anunciada no Congresso bienal da Associação Portuguesa de Ciência Política.

 

Regulamento do Prémio da Associação Portuguesa de Ciência Política


Regulamento aprovado na reunião da Direção da APCP, em 18 de novembro de 2025.

Artigo 1.º - Objeto
O presente regulamento estabelece as regras de atribuição do Prémio da Associação Portuguesa de Ciência Política, doravante APCP, destinado a distinguir a melhor tese de doutoramento realizada na área da Ciência Política, em todos os seus ramos e subáreas, incluindo, entre outros, Relações Internacionais, Teoria Política, Política Comparada e Administração e Políticas Públicas.

 

Artigo 2.º - Valor do Prémio
O prémio tem o valor de mil e quinhentos euros (1.500 €).

 

Artigo 3.º - Periodicidade e Prazos
O concurso decorre no período entre Congressos da APCP, terminando o prazo de apresentação de candidaturas no dia 30 de setembro do ano anterior ao da realização do Congresso.

 

Artigo 4.º - Elegibilidade e Requisitos
São admitidas a concurso:
a) As teses de doutoramento realizadas por pessoas de nacionalidade portuguesa, bem como por pessoas estrangeiras que desenvolvam a sua investigação em instituições nacionais ou cujas teses incidam sobre temas lusófonos;
b) As teses, inéditas ou publicadas, que tenham sido defendidas com sucesso entre 31 de julho do ano anterior ao último Congresso da APCP e 31 de julho do ano anterior ao Congresso em que o Prémio será anunciado;

c) As teses redigidas exclusivamente em português, espanhol, francês, inglês e italiano.

 

Artigo 5.º - Candidatura
1- As candidaturas são submetidas por via eletrónica, através de uma área de submissão online ou por email disponibilizado pela APCP no momento da divulgação do concurso.
2- Cada candidatura deve incluir:
a) Ficheiro em formato PDF da tese;
b) Ficheiro em formato PDF do currículo do/a doutorado/a;
c) Digitalização do certificado de conclusão do grau;
d) Composição do júri de doutoramento, caso este não conste da tese;
e) Parecer sobre o trabalho apresentado a concurso, emitido por um membro integrante do júri de doutoramento que não seja o/a orientador/a nem o/a presidente, contendo uma apreciação quanto aos critérios identificados no artigo 7.º deste regulamento.

 

Artigo 6.º - Admissão das Candidaturas
1. Só são admitidas a concurso as candidaturas que cumpram integralmente o disposto no artigo 4.º deste regulamento e incluam todos os elementos referidos no n.º 2 do artigo 5.º.
2. Podem ser solicitados ao/à candidato/a documentos adicionais ou comprovativos; estes devem ser remetidos no prazo de quinze dias, sob pena de exclusão.

 

Artigo 7.º - Critérios de Avaliação
A atribuição do Prémio terá em consideração os seguintes critérios:
a) originalidade do trabalho apresentado;

b) fundamentação científica;

c) relevância do contributo para a área disciplinar.

 

Artigo 8.º - Júri
1- O Júri é designado pela Direção da APCP, em número ímpar, não inferior a três, tendo em conta o número de teses admitidas a concurso e as respetivas áreas temáticas, devendo integrar membros doutorados/as de reconhecido mérito científico. Um/a dos/as membros/as é designado/a Presidente.
2- Não podem integrar o júri pessoas que tenham orientado ou coorientado qualquer tese candidata, que tenham integrado o respetivo júri de doutoramento, ou que se encontrem em situação de conflito de interesses suscetível de afetar a sua imparcialidade.
3- Nenhum membro dos órgãos sociais da APCP em exercício de funções pode integrar o Júri.
4- O Júri é independente nas suas deliberações, tendo o/a Presidente voto de qualidade.
5- O Júri pode não atribuir o Prémio ou decidir a sua atribuição ex aequo, caso em que o valor pecuniário será dividido em partes iguais entre as teses vencedoras.
6- O Júri pode ainda atribuir menções honrosas, sem valor pecuniário.

 

Artigo 9.º - Publicitação dos resultados
1- A decisão do Júri, uma vez homologada pela Direção da APCP, é definitiva e não suscetível de recurso.
2- A decisão é anunciada no Congresso bienal e divulgada no portal eletrónico e nos canais oficiais da Associação.

 

Artigo 10.º - Disposições finais
1. A participação no concurso implica a aceitação integral deste regulamento.
2. Os dados pessoais recolhidos no âmbito do concurso são tratados exclusivamente para fins administrativos e científicos relacionados com o Prémio, sob responsabilidade da Direção da APCP, em conformidade com a legislação aplicável em matéria de proteção de dados pessoais e com a política de privacidade da Associação.

 

Para mais informações, contactar: info@apcp.pt